OAB-RJ contesta decisão do ministro Gilmar Mendes sobre regras do impeachment

Estado do Rio – A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio de Janeiro (OAB-RJ), divulgou nesta sexta-feira (5) uma nota em que manifesta surpresa e inconformismo diante da decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, relator das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1.259/DF e 1.260/DF. A decisão liminar reinterpretou dispositivos da Lei nº 1.079/1950, conhecida como Lei do Impeachment.

Entre os pontos citados pela OAB-RJ está a alteração do quórum necessário para abertura de processos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Pela legislação em vigor, os artigos 47 e 54 da Lei 1.079/1950 preveem que a admissibilidade do processo ocorre por maioria simples no Senado. Segundo a liminar, esse quórum passaria a ser de dois terços dos senadores.

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A entidade também questiona a interpretação de que o artigo 41 da lei, que permite a qualquer cidadão apresentar denúncia de impeachment contra ministros do STF, não teria sido recepcionado pela Constituição de 1988. Pela nova compreensão, essa legitimidade ficaria restrita ao procurador-geral da República.

A OAB-RJ afirma que as mudanças não encontram respaldo na Constituição de 1988 nem em outras normas vigentes e avalia que as alterações reduziriam instrumentos de controle democrático, como a participação popular e o equilíbrio entre os Poderes.

A entidade considera que a adoção de restrições dessa natureza por meio de decisão monocrática representa um retrocesso institucional e afirma esperar que o entendimento seja revisto pelo próprio relator ou submetido ao plenário do Supremo Tribunal Federal.

A manifestação é assinada pelo Conselho Pleno da OAB-RJ.

 

Mayra Gomes

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LR

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