Decreto define exigência de programas de integridade em contratos públicos no RJ

governador claudio castro

Foto: Divulgação

Rio de Janeiro – O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou o Decreto nº 50.128, de 28 de janeiro de 2026, que regulamenta dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e da Lei Estadual nº 7.753/2017, estabelecendo parâmetros para a exigência e a avaliação de programas de integridade nas contratações públicas estaduais.

A norma se aplica a contratos, consórcios, convênios, concessões e parcerias público-privadas firmados com a administração pública direta, autárquica e fundacional, especialmente nos casos de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, além de situações de desempate em licitações e de reabilitação de empresas sancionadas.

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Pelo decreto, pessoas jurídicas contratadas passam a ter a obrigação de implantar e manter programas de integridade efetivos, compatíveis com o porte da empresa e os riscos do contrato. Esses programas devem ir além de documentos formais, incluindo mecanismos reais de prevenção, detecção e correção de irregularidades, como códigos de ética aplicados, treinamentos, canais de denúncia e controles internos.

A responsabilidade das empresas não se limita à fase de contratação. O texto reforça o poder-dever do Estado de fiscalizar continuamente a execução dos contratos, podendo avaliar a efetividade do programa de integridade durante toda a vigência contratual. O descumprimento das exigências pode resultar em sanções administrativas, como multas, impedimento de contratar com o poder público e declaração de inidoneidade.

O decreto também destaca a responsabilidade das pessoas físicas envolvidas, como dirigentes, administradores e gestores responsáveis pela execução contratual. A atuação da alta administração e dos responsáveis técnicos será considerada na avaliação do programa de integridade, especialmente em casos de irregularidades ou pedidos de reabilitação, reforçando que o compliance depende da conduta individual dos agentes.

Com a regulamentação, o Estado do Rio busca reduzir riscos de fraudes, ampliar a transparência e fortalecer a governança nas contratações públicas, exigindo não apenas conformidade formal, mas compromisso efetivo com a ética e a legalidade por parte das empresas e de seus gestores.

Especialistas apontam impactos imediatos do decreto

Na avaliação de especialistas em direito público e compliance, o Decreto nº 50.128/2026 deve produzir efeitos imediatos nas licitações e contratos firmados com o Estado do Rio de Janeiro, especialmente nos de maior vulto.

O principal impacto, segundo analistas, é o endurecimento da análise dos programas de integridade, reduzindo o espaço para estruturas meramente formais. A exigência deixa de ser documental e passa a considerar a efetividade do compliance, inclusive durante a execução do contrato.

Outro efeito direto é a necessidade de ajustes rápidos por parte das empresas, que terão de fortalecer códigos de conduta, canais de denúncia, treinamentos e controles internos. No curto prazo, isso tende a gerar aumento de custos operacionais, sobretudo para empresas de médio porte que atuam como fornecedoras do Estado.

Especialistas também destacam a ampliação da responsabilização da alta gestão. Dirigentes, administradores e gestores de contratos passam a ter atuação considerada na avaliação dos programas de integridade, o que pode influenciar tanto a manutenção dos contratos quanto processos de reabilitação de empresas sancionadas.

Há ainda a expectativa de licitações mais seletivas, com possível redução do número de concorrentes em certames de grande vulto, favorecendo empresas já estruturadas em governança e conformidade.

Por fim, o decreto é visto como um reforço ao poder de fiscalização da Administração Pública, que passa a contar com parâmetros mais claros para exigir comprovações, aplicar sanções e reduzir riscos de fraudes e irregularidades na execução contratual.

adrielly ribeiro

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LR

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