Empresa suspensa não pode licitar em nenhum órgão público, decide STJ
Brasília – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que empresas punidas com suspensão temporária do direito de licitar e contratar, com base na antiga Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), ficam impedidas de participar de contratos com qualquer órgão da administração pública — federal, estadual ou municipal — enquanto durar a penalidade.
A decisão foi tomada pela Primeira Turma do STJ ao analisar um caso envolvendo um pregão eletrônico realizado pelo governo do estado de São Paulo para contratação de serviços de esterilização hospitalar no Complexo Hospitalar Padre Bento, em Guarulhos.
Durante o processo, uma empresa concorrente questionou a habilitação da vencedora do pregão. O argumento era que a empresa estava suspensa de contratar com o poder público entre julho de 2021 e julho de 2022, após ter sido penalizada pelo município de Leme (SP).
Mesmo assim, ela participou do pregão estadual realizado em 2022 e venceu a licitação.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia entendido que, como o pregão ocorreu já na vigência da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), a punição deveria valer apenas para o órgão que aplicou a sanção — no caso, o município.
No entanto, o STJ reformou essa interpretação.
A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, explicou que a jurisprudência do tribunal já consolidou entendimento de que a suspensão prevista na antiga lei impede a empresa de participar de licitações em qualquer esfera da administração pública enquanto a penalidade estiver em vigor.
Segundo a ministra, essa abrangência decorre da própria lei federal e não pode ser limitada por decisão administrativa.
O tribunal também rejeitou a possibilidade de aplicar retroativamente a nova Lei de Licitações para beneficiar a empresa. De acordo com o entendimento da Corte, não é possível combinar apenas as partes mais favoráveis de duas leis diferentes para formar um regime híbrido.
Embora a decisão tenha declarado nulo o contrato firmado com o estado, os ministros consideraram que os serviços prestados são essenciais para o funcionamento de leitos de terapia intensiva no hospital.
Por esse motivo, o STJ determinou que o contrato poderá continuar em execução por até seis meses após o trânsito em julgado da decisão, prazo considerado suficiente para que o governo realize uma nova contratação sem comprometer o atendimento hospitalar.
Vinicius
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LR
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