Reforma tributária acelera doação de imóveis a herdeiros

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Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Com as novas regras, quanto maior o valor do patrimônio transmitido, maior poderá ser a tributação, limitada a 8%

País – A Reforma Tributária tem levado um número cada vez maior de famílias a antecipar a doação de imóveis para herdeiros. Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB), em 2025 foram registradas 185.861 escrituras públicas de doação de imóveis, um crescimento de 59% em relação às 116.225 formalizadas em 2020.

O aumento é atribuído às mudanças previstas para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que passará a adotar alíquotas progressivas em todos os estados e no Distrito Federal. Com as novas regras, quanto maior o valor do patrimônio transmitido, maior poderá ser a tributação, limitada a 8%.

Outra alteração prevista é que a base de cálculo do imposto deixe de considerar o valor patrimonial do imóvel e passe a utilizar o valor de mercado, o que pode elevar o custo da transmissão de bens.

Como cada estado possui autonomia para regulamentar o ITCMD, muitas famílias acompanham as discussões locais para decidir se antecipam ou não a transferência do patrimônio. No Distrito Federal, por exemplo, as alíquotas variam entre 4% e 6%. Já em São Paulo, projetos em tramitação discutem a manutenção do teto de 4% ou a adoção do limite máximo de 8%.

Segundo o presidente do CNB, Eduardo Calais, a expectativa é que a procura por escrituras públicas de doação continue crescendo com a implementação gradual da reforma. A especialista em planejamento patrimonial Joanna Oliveira Rezende Barbosa afirma que aumentou significativamente a busca por doações em vida e pela constituição de holdings familiares como forma de organizar a sucessão.

Apesar da tendência, especialistas alertam que a antecipação da doação exige planejamento. O advogado Matheus Bertolo Piconez destaca que a transferência precipitada de um imóvel pode gerar conflitos familiares e até comprometer a segurança financeira dos doadores caso não sejam previstas garantias, como a reserva de usufruto, que permite ao proprietário continuar utilizando o bem mesmo após a doação.

Além disso, a doação não elimina a obrigação de recolher o ITCMD e demais despesas relacionadas à transferência do patrimônio.

O presidente da seção do Colégio Notarial do Brasil no Distrito Federal, Geraldo Felipe de Souto, ressalta que os cartórios oferecem alternativas para organizar a sucessão patrimonial de forma segura, inclusive por meio da plataforma digital e-Notariado, permitindo a realização de escrituras eletrônicas e a adoção de mecanismos que preservem o controle do patrimônio pelos proprietários. Com informações da Agência Brasil.

Carol Berg

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LR

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