“Pix Pensão”: nova lei prevê débito automático mediante decisão judicial

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Foto: Depositphotos
Implementação dependerá da criação de um sistema eletrônico que será administrado pelo Banco Central

País – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a lei que cria a transferência automática da pensão alimentícia, mecanismo que ficou conhecido como “Pix Pensão”. A norma foi publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União e passa a valer daqui a um ano.

Na prática, a nova regra permitirá que o pagamento da pensão seja debitado diretamente da conta do responsável pelo pagamento e transferido para a conta de quem tem direito ao benefício ou de seu representante legal. Para isso, será necessária uma decisão judicial.

O pedido poderá ser feito em qualquer fase do cumprimento da sentença. Após a solicitação, caberá ao juiz autorizar a transferência automática.

A implementação dependerá da criação de um sistema eletrônico que será administrado pelo Banco Central, responsável por definir as regras de funcionamento do novo modelo.

Além de criar a transferência automática, a Lei nº 15.479/2026 altera o Código de Processo Civil em outros pontos. Entre as mudanças, está a possibilidade de penhora de valores depositados na conta de empresários individuais para quitar parcelas de pensão alimentícia em atraso, respeitado o limite da dívida. A norma também determina a divulgação de estatísticas sobre o andamento das ações de alimentos em todo o país.

A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 4.978/2023, apresentado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros parlamentares. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado antes de seguir para sanção presidencial. Com informações da Agência Câmara de Notícias.

Carol Berg

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