Rio Claro orienta contribuintes sobre pagamento da TFL, TFA e ISSQN
Foto: Divulgação
Rio Claro – Empresários e profissionais liberais de Rio Claro devem ficar atentos ao pagamento da Taxa de Fiscalização e Localização (TFL), da Taxa de Fiscalização de Anúncio (TFA) e do ISSQN fixo. A Secretaria Municipal de Finanças orienta os contribuintes sobre a emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), que estará disponível a partir de 1º de setembro, com vencimento em 15 de setembro.
Para quem optar pelo pagamento em cota única, será concedido desconto de 15%. Também será possível parcelar o valor em até quatro vezes, conforme as condições estabelecidas pelo município.
De acordo com a Secretaria de Finanças, a TFL é uma cobrança anual destinada a estabelecimentos comerciais e empresas que exercem atividades no município. Neste ano, o mesmo documento de arrecadação também contempla a Taxa de Fiscalização de Anúncio, prevista no Código Tributário Municipal e relacionada à publicidade instalada nos estabelecimentos.
Segundo o secretário de Finanças, Pedro Canisio Monteiro, a cobrança da taxa de anúncio faz parte de uma política de organização da publicidade no município.
“A Taxa de Fiscalização de Anúncio já estava prevista no Código Tributário. O objetivo da Prefeitura não é apenas arrecadatório, mas também organizar a publicidade na cidade, buscando reduzir a poluição visual e estabelecer um padrão para os anúncios instalados nos estabelecimentos”, afirmou.
A cobrança da taxa de publicidade afixada no estabelecimento foi implantada de forma progressiva, com a alíquota distribuída ao longo de três anos para reduzir o impacto financeiro para os contribuintes. Para anúncios instalados fora do estabelecimento, são aplicadas regras e alíquotas específicas.
A subsecretária de Arrecadação, Fabiane Balieiro, explicou que a Prefeitura realizou previamente um levantamento das dimensões das placas e de outros elementos publicitários instalados nos estabelecimentos. Os contribuintes foram notificados para informar as medidas de seus anúncios.
“Fizemos uma etapa de notificação para que os contribuintes apresentassem as informações referentes à metragem das placas e dos anúncios, e a declaração fornecida pelo contribuinte foi considerada fidedigna. Quem respondeu dentro do prazo e forneceu os dados necessários terá o cálculo realizado com base nas informações declaradas, podendo usufruir das condições de pagamento estabelecidas pelo município”, explicou Fabiane.
Segundo a subsecretária, os contribuintes que não apresentaram as informações solicitadas terão a metragem dos anúncios definida pela fiscalização, por meio de arbitramento. A medida é adotada quando não há os dados necessários para o cálculo da taxa.
Como emitir o DAM
A partir de 1º de setembro, o Documento de Arrecadação Municipal poderá ser emitido pelos canais oficiais da Prefeitura de Rio Claro. O contribuinte poderá acessar o site da Prefeitura, solicitar o documento pelo WhatsApp da Arrecadação, pelo número (24) 99834-3807, ou comparecer pessoalmente à sede da Prefeitura.
O vencimento será em 15 de setembro. O pagamento em cota única terá desconto de 15%, enquanto o parcelamento poderá ser feito em até quatro parcelas, de acordo com as condições estabelecidas pelo município.
A Secretaria de Finanças recomenda que os contribuintes não deixem a emissão do documento para a última hora e mantenham suas obrigações municipais em dia.
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Mayra Gomes
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LR
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