Governo do Rio suspende descontos do Banco Master e Credcesta
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Estado do Rio – O Governo do Estado do Rio de Janeiro determinou, por meio de decreto publicado nesta segunda-feira (5), a suspensão temporária dos descontos em folha referentes a empréstimos consignados e cartões de crédito consignados do Banco Master S.A. e do Credcesta, ofertado pela PKL One Participações S.A.
A medida, de caráter preventivo e temporário, será aplicada à folha salarial de outubro, com crédito previsto para novembro. O objetivo é permitir a identificação e a apuração de eventuais descontos não autorizados, além de resguardar a remuneração de servidores ativos, aposentados e pensionistas.
As instituições financeiras também serão intimadas e deverão se manifestar no prazo de 48 horas.
O decreto estabelece ainda um procedimento administrativo padronizado para o recebimento e a análise das reclamações apresentadas pelos servidores.
Prazo para contestação
Servidores públicos ativos e inativos, pensionistas, ex-participantes ou beneficiários da Previ-Banerj que identificarem descontos que considerem indevidos terão 15 dias úteis, a partir da publicação do decreto, para registrar a reclamação no setor de gestão de pessoas (RH) do órgão ao qual estão vinculados.
Para apresentar a contestação, será necessário preencher formulário específico e anexar cópias da carteira de identidade, CPF, comprovante de residência atualizado, último contracheque e comprovante de pedido prévio de cancelamento feito à instituição financeira.
O interessado deverá informar ainda a rubrica, o valor e a competência do desconto contestado, além de apresentar uma breve descrição dos fatos e, quando necessário, documentos ou outros elementos que fundamentem a alegação de irregularidade.
A ausência de documento que não seja essencial à análise inicial não impedirá o recebimento da reclamação. Nesses casos, a unidade de gestão de pessoas poderá orientar o interessado sobre a complementação da documentação.
Análise das reclamações
As reclamações serão encaminhadas pelas unidades de gestão de pessoas à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-RJ), responsável pela análise dos casos.
Entre as situações que poderão ser apuradas estão descontos em duplicidade, valores diferentes dos previstos nas parcelas, inconsistências na quantidade de parcelas e descontos mantidos após a quitação ou o cancelamento do contrato, entre outras possíveis irregularidades.
O procedimento não terá como objetivo revisar taxas de juros, tarifas, encargos, custo efetivo total ou outras condições econômicas dos contratos quando não houver elementos que indiquem uma das irregularidades previstas no decreto.
Os descontos que forem objeto de reclamação permanecerão suspensos até a conclusão da análise administrativa.
Caso seja comprovada a regularidade da contratação e da autorização para o desconto, a cobrança será restabelecida na primeira competência de folha operacionalmente possível.
Se a regularidade não for comprovada ou for constatada irregularidade que impeça o processamento, o desconto permanecerá suspenso.
Já os descontos que não forem contestados dentro do prazo estabelecido serão automaticamente restabelecidos após o período inicial de suspensão.
Instituições deverão fornecer informações
O Banco Master S.A., por meio de seu liquidante ou representante legal, e a PKL One Participações S.A. deverão fornecer à Seplag-RJ, no prazo de cinco dias úteis, a relação das consignações abrangidas pela medida.
As informações deverão seguir o formato estabelecido pela Secretaria de Planejamento e Gestão e incluir dados necessários para a identificação e análise das operações.
Entre as informações solicitadas estão número do contrato, valor financiado, taxa de juros efetiva, custo efetivo total, quantidade de parcelas, datas de início e término, termo de autorização e registros das transações.
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Mayra Gomes
Governo do Rio suspende descontos do Banco Master e Credcesta

LR
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