Dívida de condomínio pode resultar na perda do imóvel

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Conseguir conquistar a casa própria é o sonho da grande maioria das pessoas, um objetivo que representa estabilidade, segurança e realização de muitos anos de esforço. Ter seu próprio imóvel pra chamar de seu, traz a sensação de conquista que vai além das paredes, envolve pertencimento, história e liberdade de construir a vida com mais tranquilidade.

Em algumas situações, não é só pagar o imóvel em si. Além de cumprir com as obrigações anuais como IPTU, taxa de lixo ou coleta de resíduos obrigatórias em alguns municípios, seguro obrigatório em caso de financiamento, entre outros, em alguns casos há a necessidade de pagamento de condomínio.

A inadimplência do condomínio é mais comum do que parece e muitas pessoas não fazem ideia das consequências que esse atraso pode gerar. O advogado e professor Paulo Piccelli, ressalta a importância de manter o condomínio em dia e suas consequências.

“O débito condominial, ele pode sim implicar na perda do imóvel, mas em que tipo de perda? Sempre que eu não pago as obrigações chamadas ‘propter rem’, ou seja, próprias da coisa que recaem sobre o bem, no caso sobre o apartamento, sobre uma casa, essa dívida, ela persegue o bem e não o inquilino ou a pessoa. Portanto, se uma outra pessoa for comprar esse imóvel, a dívida continua, por isso que no leilão, quando vai se arrematar, deve ficar discriminado o débito condominial. Então, se eu não pago o débito condominial, o condomínio vai ajuizar uma ação de execução e se não houver o pagamento ou um acordo, esse imóvel irá à hasta pública, a leilão. É importante ressaltar que hoje o Código de Processo Civil permite que nas execuções você deposite 30% do valor e parcele o restante em 6 vezes, sempre com juros legais e correção monetária”

 

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Paulo Piccelli (Foto: Acervo Pessoal)

O advogado e professor Paulo Piccelli  ainda destaca que, além das consequências tradicionais da inadimplência, uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça reforçou a proteção do proprietário que está em atraso. Segundo ele:

“Em uma decisão muito importante, o STJ deixou claro que o condomínio não pode incluir os honorários contratuais do advogado na execução das cotas em atraso. Mesmo que a convenção preveja essa cobrança, isso não é válido no processo judicial. O entendimento do tribunal, firmado no REsp 2.187.308, determina que esses honorários não podem ser repassados diretamente ao condômino inadimplente. Na prática, isso evita um aumento automático de cerca de vinte por cento no débito total, que é o que muitas vezes acontecia.”

Muita gente acredita que o imóvel está totalmente seguro após a compra, porém a legislação prevê medidas rígidas para garantir a saúde financeira do condomínio. Em situações extremas, a dívida pode inclusive resultar na perda do imóvel, o que reforça a importância de entender o tema e acompanhar de perto qualquer atraso para evitar complicações.

Sobre o especialista:

PAULO ROBERTO ATHIE PICCELLI – Advogado. Professor de Direito Civil e Direito do Consumidor. Mestre em Direito Civil – PUC-SP. MBA em Direito Imobiliário – FGV LAW-SP. Especialista em Gestão Patrimonial e Planejamento Sucessório – Instituto de Ensino e Pesquisa INSPER. Especialista em Direito Civil e Direito Empresarial. IBMEC. Professor no Curso Damásio Educacional (cursos preparatórios e pós-graduação). Professor no Curso Legale Educacional (preparatório e pós-graduação). Professor no Curso PIC (concursos para carreiras policiais). Professor no Curso Prova da Ordem. Professor Convidado na ESA-SP. Professor convidado na Pós-Graduação da FAAP-SP. Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-SP, 101ª Sbs. 2019-2022.

emiliano macedo

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