ANEEL oficializa tarifa zero na conta de luz para famílias em vulnerabilidade

País – A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (9) a regulamentação da Lei nº 15.235/2025, que institui a política pública Luz do Povo, voltada à ampliação do acesso à energia elétrica para famílias de baixa renda. A medida estabelece as regras para aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica e do novo Desconto Social, além de atualizar critérios cadastrais e procedimentos das distribuidoras.

A proposta foi submetida à Consulta Pública (CP 32/2025) entre 22 de outubro e 5 de novembro, período em que recebeu 176 contribuições de 28 participantes, entre empresas, associações e cidadãos.

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Gratuidade para beneficiários da Tarifa Social

A regulamentação confirma o desconto de 100% no consumo de até 80 kWh mensais para famílias inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica. O benefício está em vigor desde 5 de julho, conforme a Medida Provisória 1.300/2025, posteriormente convertida na Lei 15.235/2025.

O subsídio é financiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). O consumo superior a 80 kWh permanece tarifado. Atualmente, cerca de 17,1 milhões de famílias são atendidas pelo programa.

Novo Desconto Social começa em 1º de janeiro de 2026

A regulação também disciplina o Desconto Social, destinado a famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo e inscritas no CadÚnico. A partir de 1º de janeiro de 2026, esse público terá acesso a uma tarifa reduzida para o consumo de até 120 kWh mensais, com isenção das quotas da CDE. Acima desse limite, a tarifa usual volta a ser aplicada.

As distribuidoras deverão identificar, até 31 de dezembro deste ano, as famílias aptas ao novo benefício. A estimativa é que 4,1 milhões de lares sejam contemplados.

Exigência de titularidade e atualização cadastral

Para garantir maior precisão na concessão dos subsídios, a ANEEL estabeleceu novos critérios de elegibilidade. A conta de energia deverá estar em nome de um membro da família beneficiada, medida alinhada às recomendações da Controladoria-Geral da União (CGU) para evitar pagamentos indevidos.

Além disso, as famílias precisam manter o endereço atualizado no CadÚnico e no cadastro do Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme o imóvel registrado junto à distribuidora. As concessionárias têm até 31 de dezembro de 2026 para convocar os usuários que necessitam regularizar seus dados.

Outros aprimoramentos aprovados pela ANEEL

A resolução também altera a Norma nº 1.000/2021, ajustando regras sobre os horários de aplicação de tarifas especiais para irrigação e aquicultura, ainda dependentes de diretrizes do Poder Concedente.

A ANEEL ainda aprimorou a forma de apresentação dos descontos nas faturas, atualizou os critérios de rateio de PIS/Pasep e Cofins para beneficiários da Tarifa Social e revisou a metodologia de cálculo das compensações aplicadas quando as distribuidoras descumprem indicadores de qualidade e prazos.

 

Mayra Gomes

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