Angra concede isenção de IPTU a imóveis atingidos por desastres naturais

Foto: Divulgação

Angra dos Reis – Imóveis atingidos por enchentes, alagamentos e deslizamentos em Angra dos Reis passam a ter isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e de outras taxas municipais, como a contribuição de iluminação pública. A medida está prevista na Lei nº 4.517, de autoria do prefeito Claudio Ferreti, aprovada pela Câmara Municipal e publicada no Boletim Oficial de sexta-feira, 7 de novembro.

A lei garante que famílias que perderam total ou parcialmente suas moradias não sejam cobradas por tributos referentes a imóveis interditados ou inabitáveis. A iniciativa considera as características geográficas e climáticas do município, frequentemente afetado por fortes chuvas.

Proprietários ou ocupantes de imóveis interditados ou destruídos poderão solicitar a remissão dos débitos tributários mediante requerimento à Prefeitura, acompanhado de documentação comprobatória.

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A medida também prevê isenção de IPTU, taxas e contribuições enquanto durar a interdição, conforme portarias da Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil.

O prefeito Claudio Ferreti afirmou que a lei representa uma ação de solidariedade e justiça fiscal com as famílias atingidas por desastres naturais.

“Angra é uma cidade linda, mas também marcada por desafios que o nosso relevo e as chuvas intensas nos impõem todos os anos. Essa lei é uma forma de reparar injustiças antigas e mostrar que a gestão pública está ao lado de quem mais precisa”, disse o prefeito.

Após a publicação da lei, a Defesa Civil deverá publicar uma portaria com a lista dos imóveis interditados que não poderão mais ser ocupados por apresentarem risco. Esses imóveis terão o cadastro imobiliário cancelado na Secretaria Municipal de Finanças, evitando futuras cobranças.

Para solicitar a remissão ou isenção, o requerente deve apresentar:

  • cópia do carnê do IPTU;
  • qualificação completa (nome, endereço e contatos);
  • documento de identificação com CPF e RG (ou outro documento oficial equivalente);
  • comprovação de aquisição ou posse do imóvel (escritura, contrato de compra e venda ou declaração de posse).

Requerimentos já protocolados e indeferidos por falta de amparo legal poderão ser reavaliados mediante nova solicitação. A Prefeitura ainda poderá editar decretos para regulamentar e garantir a aplicação da nova legislação.

 

 

Mayra Gomes

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