Decisão do STJ reacende polêmica sobre provas na violência doméstica

Sul Fluminense – Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a absolvição de um homem acusado de agredir a ex-companheira, sob o argumento de insuficiência de provas (Agravo em Recurso Especial nº 3.007.741/AM). A Corte reforçou que, mesmo nos casos amparados pela Lei Maria da Penha, é necessária a existência de um “conjunto probatório consistente” para que haja condenação.

A decisão gerou forte repercussão, sobretudo após páginas nas redes sociais tratarem o caso como o “fim da farra das falsas acusações”, expressão que tem dividido opiniões e provocado críticas de entidades ligadas à defesa dos direitos das mulheres.

Em Volta Redonda, a coordenadora do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), Patrícia Vieitas, avalia que a decisão do STJ não deve ser vista como um marco isolado. “Não consideramos como um grande impacto, pois infelizmente são comuns decisões não favoráveis do Judiciário no deferimento de medida protetiva, bem como na condenação criminal baseada na Lei Maria da Penha, tendo em vista que embora a palavra da vítima tenha total relevância e valor probatório, não é presumida como absolutamente verdadeira automaticamente”, afirmou.

Patrícia observa que a grande repercussão decorre do uso distorcido da decisão em discursos machistas nas redes. “Devemos lembrar que a repercussão da decisão do STJ se faz devido às narrativas machistas que buscam desmoralizar as mulheres e minimizar suas lutas”, ressaltou.

Sobre a exigência de provas mais robustas, a coordenadora do Ceam reconhece que a medida busca garantir a segurança jurídica, mas alerta para os desafios práticos. “Enxergamos como uma medida necessária, pois as jurisprudências do STJ e STF exigem que a palavra da vítima seja corroborada por outros elementos de prova para sustentar a condenação, além de seu depoimento. No entanto, em se tratando de processo judicial e que os fatos baseados na Lei Maria da Penha geralmente ocorrem no âmbito familiar, fica dificultosa a produção de provas, principalmente quando a violência é psicológica ou moral”, explicou.

Para enfrentar essa dificuldade, o Ceam orienta mulheres sobre como reunir elementos que possam fortalecer o processo. “O Ceam atua na orientação e esclarecimento em relação às provas necessárias para instruir o processo judicial, registro de ocorrência e medidas protetivas, como testemunhas, mídia digital e câmeras no local. Considerando que o juiz vai analisar conforme mais detalhado e robusto for o primeiro relato da vítima”, completou Patrícia Vieitas.

Em relação à repercussão online, que apresenta o caso como o “fim da farra das falsas acusações”, Patrícia considera a narrativa nociva. “Enxergamos como prejudicial à luta das mulheres, afetando o enfrentamento à violência contra a mulher, tendo em vista o medo da exposição e invalidação de sua palavra.”

Para o advogado e professor de Direito da Nova UBM, Saulo Nogueira Hermosilla de Almeida, o entendimento do STJ está dentro do esperado no âmbito processual. “Acredito que os avanços conquistados com o advento da Lei Maria da Penha não permitem retrocessos. No caso em discussão, o Superior Tribunal de Justiça afirmou que não havia provas e questões processuais não foram realizadas corretamente”, disse.

Segundo ele, a decisão não deve reduzir a confiança das mulheres em denunciar. “Entendo que as mulheres, vítimas de Violência Doméstica, continuarão reportando às autoridades os crimes cometidos em seu desfavor, vez que há delegacias especializadas, varas especializadas, muitos profissionais envolvidos para que os agressores sejam punidos e a lei observada.”

Saulo reconhece, no entanto, que a questão probatória é um dos maiores desafios no âmbito da Lei Maria da Penha. “A questão probatória em sede de Lei Maria da Penha é uma das mais controversas em Matéria Penal e Processual Penal. Não podemos nos esquecer que há princípios e normas constitucionais que sempre devem ser respeitados. No entanto, vários dos crimes praticados em face das mulheres são realizados sem que haja testemunhas, sendo que a palavra da vítima possui especial relevo. Na minha ótica, sendo possível a realização de provas, elas devem ser produzidas, até para que haja uma maior legitimidade de punir”, explicou.

O advogado destaca ainda o papel das instituições no acolhimento e proteção das vítimas. “As instituições em geral (Polícia Civil, Polícia Militar, Guarda Municipal, Ministério Público e Poder Judiciário) têm aprimorado o acolhimento às vítimas no combate à Violência Contra a Mulher. Há medidas salutares para que não haja progressão de agressões, como medidas protetivas de urgência e, em casos de delitos que deixam vestígios, o ideal é que a mulher realize, assim que puder, exame de corpo de delito e procure os órgãos responsáveis para que o agressor seja efetivamente punido.”

Sobre o debate em torno de supostas denúncias falsas, Saulo Nogueira alerta para a necessidade de cautela. “No que tange às acusações falsas, não se trata de algo facilmente aferível. Quando alguém afirma que há muitas acusações falsas, ele está se referindo a uma determinada cidade, região ou Estado? Ele desenvolveu algum método de estudo em que analisou casos oriundos de delegacias, analisou resultados de processos judiciais, entrevistou os atores envolvidos no complexo fenômeno da Violência contra a Mulher?”, questionou.

‘Temos que distinguir entre acusações que não se sustentam, em decorrência de fragilidade probatória e desrespeito a procedimentos processuais, de acusações em que a pessoa que acusou inventa uma versão de um crime que não existiu”, ponderou o advogado.

Segundo ele, a forma como o debate tem sido conduzido pode deslegitimar o enfrentamento à violência de gênero. “Temos que tratar o assunto com muito cuidado, pois a Lei Maria da Penha e todo o arcabouço institucional correlato salvam muitas vidas, preservam famílias e impedem que homens agressores pratiquem crimes sem sofrer sanções”, concluiu.

Agatha Amorim

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