Estado do Rio divulga calendário do IPVA 2026
Estado do Rio – No primeiro dia do mês de dezembro, os proprietários de veículos automotores já amanheceram com a publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (Doerj), nesta segunda-feira, dos novos valores e datas de vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano de 2026. O Decreto nº 50.022, assinado pelo governador Cláudio Castro (PL), e a Resolução Sefaz nº 837, confirmam um desconto de 3% para os proprietários que optarem pelo pagamento em cota única do tributo, até a data limite do imposto.
Os vencimentos da cota única começam em 21 de janeiro, para placas terminadas em 0, e seguem até 3 de fevereiro, para placas com final 9. Já as cotas 2 e 3 serão cobradas entre fevereiro e abril.
A Secretaria de Estado de Fazenda detalhou as regras de cobrança para veículos usados. O tributo poderá ser pago em cota única ou dividido em três parcelas mensais, iguais e sucessivas. O pagamento deverá ser feito exclusivamente em dinheiro, conforme diretrizes estabelecidas pela pasta.
O recolhimento, previsto pelo art. 1º do decreto, deverá ser efetuado em dinheiro, conforme procedimento, forma e regra estabelecidos em resolução do Secretário de Estado de Fazenda. As tabelas de valor da base de cálculo do imposto para os veículos usados serão publicadas oportunamente em resolução específica.
Vale ressaltar que os proprietários dos veículos devem, após realizar o pagamento, acessar o site do Banco Bradesco para emitir e pagar a Guia e Recolhimento de Taxa (GRT), para emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV). O licenciamento anual, que inclui a emissão do CRLV-e, exige a quitação de todos os débitos do veículo. Sem o pagamento das multas, o documento não pode ser emitido.
Se a multa estiver em fase de recurso, é possível que o Detran não a considere como um impedimento para o licenciamento, mas essa é uma situação específica e a decisão final deve ser confirmada com o órgão de trânsito. Em geral, a emissão do CRLV está condicionada à quitação de todos os débitos.
Em alguns casos, multas de outros órgãos de trânsito, como as do sistema RENAINF (ex: multas em rodovias federais), podem impedir a emissão do CRLV-e mesmo com os débitos do DETRAN quitados. Nesses casos, é preciso verificar e quitar essas multas em separado.
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Osmar Neves
LR

