Governo autoriza saque de saldo retido do FGTS
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
País – Trabalhadores que aderiram à modalidade do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e tiveram seus contratos encerrados ou suspensos a partir de 1º de janeiro de 2020 poderão sacar o saldo que estava retido. A liberação está prevista na Medida Provisória (MP) 1.331/2025, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na terça-feira (23).
A MP altera a Lei 13.932/2019, que instituiu o saque-aniversário. Pela regra anterior, o trabalhador demitido sem justa causa podia sacar apenas a multa rescisória de 40%, ficando impedido de acessar o saldo integral do FGTS. A nova medida permite a liberação dos valores bloqueados nesses casos.
Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a iniciativa corrige distorções criadas pela legislação vigente. “Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do saque-aniversário, que castiga o trabalhador quando ele é demitido. Estamos fazendo isso enquanto não surgem as condições políticas para que essa lei seja revogada”, afirmou.
A medida tem vigência imediata por 60 dias, excluído o período de recesso parlamentar, o que estende seus efeitos até o início de abril. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias. Para se tornar lei em definitivo, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até abril de 2026.
Pagamentos em duas etapas
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cerca de 40 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário. Desse total, aproximadamente 14,1 milhões serão beneficiados com a nova regra, com a liberação estimada de R$ 7,8 bilhões.
Os pagamentos ocorrerão em duas etapas:
- até 30 de dezembro de 2025: liberação de até R$ 1.800 do saldo disponível;
- até 12 de fevereiro de 2026: pagamento do valor restante, conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal.
O crédito será depositado automaticamente para cerca de 87% dos beneficiários, que já possuem conta vinculada ao FGTS. Os demais 13% poderão sacar os valores em agências da Caixa, caixas eletrônicos ou casas lotéricas. Após o fim da vigência da MP, não será mais possível realizar o saque presencial.
Parte dos trabalhadores não receberá o valor integral por conta de empréstimos bancários vinculados ao saldo do FGTS. A consulta aos valores disponíveis pode ser feita pelo aplicativo oficial do FGTS.
Quem tem direito
A liberação vale para contratos encerrados nas seguintes situações:
- demissão sem justa causa;
- demissão indireta, culpa recíproca ou força maior;
- rescisão por falência ou falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- término normal de contrato por prazo determinado, incluindo trabalhadores temporários;
- suspensão total do trabalho avulso.
Mesmo trabalhadores que já conseguiram novo emprego ou que migraram posteriormente para a modalidade saque-rescisão poderão ser contemplados, desde que o contrato anterior tenha sido encerrado enquanto estavam no saque-aniversário.
Entenda as modalidades do FGTS
Criado pela Lei 13.932/2019, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Em contrapartida, em caso de demissão sem justa causa, o acesso ao saldo integral fica bloqueado, restando apenas a multa rescisória de 40%.
Na modalidade tradicional, o saque-rescisão, o trabalhador tem direito a sacar todo o saldo do FGTS, além da multa, quando é desligado sem justa causa. A migração entre as modalidades é permitida, mas quem retorna ao saque-rescisão só passa a ter direito ao saque integral após 25 meses da mudança.
Mayra Gomes

LR


