Natal aquece comércio e aumenta atenção do Procon em BM
Foto: Paulo Dimas
Compras realizadas sem atenção às regras de troca, devolução e garantia estão entre os principais motivos de conflitos nesta época do ano
Barra Mansa – Com a proximidade do Natal, aumenta a movimentação no comércio e, consequentemente, o número de reclamações registradas nos órgãos de defesa do consumidor. Compras realizadas sem atenção às regras de troca, devolução e garantia estão entre os principais motivos de conflitos nesta época do ano.
O coordenador do Procon de Barra Mansa, Felipe Goulart, orienta que os consumidores redobrem os cuidados antes de concluir as compras, especialmente em relação às condições acordadas no ato da venda.
“Nossa primeira recomendação é priorizar o comércio local, já que é muito mais fácil resolver um problema em uma loja que você conhece e tem facilidade para retornar. Por exemplo, se você dá uma blusa para alguém, fica mais simples trocar o tamanho ou o modelo, caso a pessoa prefira. Além disso, essa prática contribui diretamente para o fortalecimento da economia local”, afirmou.
As regras para troca e devolução variam conforme o tipo de produto e a política adotada pela loja. Pelo Código de Defesa do Consumidor, itens com defeito têm prazo de reclamação de até 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis, contados a partir da entrega. Nesses casos, o consumidor pode solicitar reparo, substituição, abatimento do preço ou devolução do valor pago.
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Produtos considerados essenciais, como geladeiras, fogões e televisores, podem ser trocados imediatamente quando apresentam defeito de fabricação, sem necessidade de aguardar o prazo de conserto. Já a troca de produtos sem defeito, como roupas, calçados e brinquedos, depende exclusivamente da política da loja, que deve ser informada de forma clara no momento da compra.
“O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de troca ou reparo de produtos com defeito. Além disso, o consumidor tem o prazo de sete dias para desistir da compra quando ela é realizada pela internet, por telefone ou fora do estabelecimento comercial, independentemente do motivo. A troca de uma mercadoria sem defeito fica a critério da empresa. Por isso, é fundamental exigir a nota fiscal e solicitar que o gerente registre no verso as condições de troca acordadas, preferencialmente com assinatura e carimbo”, explicou.
Nas compras on-line, a atenção deve ser ainda maior. O Procon recomenda verificar se o site informa razão social, CNPJ, endereço físico, canais de atendimento e políticas de troca e devolução. Preços muito abaixo do mercado e solicitações de pagamento fora das plataformas oficiais devem ser vistos com desconfiança.
“Pense na seguinte situação: o consumidor se depara com uma oferta extremamente atrativa enquanto navega na internet e acaba sendo direcionado para uma loja virtual desconhecida. É o famoso “barato que sai caro”. Antes de comprar, é essencial pesquisar, conferir o CNPJ, verificar a reputação da empresa e ler a opinião de outros consumidores. Além do prejuízo financeiro, há o risco de exposição de dados pessoais e bancários”, alertou Felipe Goulart.
O órgão também orienta que o consumidor guarde notas fiscais, comprovantes de pagamento, e-mails, conversas e registros das ofertas, documentos que podem ser decisivos em caso de reclamação.
O Procon de Barra Mansa funciona no pátio da Prefeitura, no Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, e está disponível para orientar consumidores em caso de dúvidas ou conflitos nas relações de consumo.
Mayra Gomes

LR



