Procon-BM alerta para cobranças abusivas na lista e compra de material escolar
Foto: Divulgação/PMBM
Barra Mansa – Com a proximidade do início do ano letivo o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Barra Mansa (Procon-BM), intensificou as orientações aos pais e responsáveis que estão adquirindo material escolar. O objetivo é garantir que as listas fornecidas pelas escolas estejam em conformidade com a legislação e que as famílias não sejam prejudicadas por cobranças indevidas.
O órgão alerta que muitas instituições ainda incluem nas listas itens que não são de uso individual do aluno, prática considerada abusiva. Materiais de limpeza, produtos administrativos e itens de manutenção fazem parte dos custos de funcionamento da escola e devem estar incluídos no valor da mensalidade ou da anuidade.
Entre os materiais que não podem ser exigidos estão álcool, detergente, esponjas, papel higiênico, copos descartáveis, sacos de lixo, toner de impressora, grampeadores, clipes, resmas de papel em excesso e qualquer outro item relacionado à infraestrutura da unidade escolar.
O Procon também reforça que as escolas não podem impor marcas, modelos ou lojas específicas para a compra dos produtos. O consumidor tem o direito de escolher livremente o material que atenda à finalidade solicitada, optando pelo melhor preço e custo-benefício.
Já os custos relacionados à manutenção da escola, à estrutura física e às atividades administrativas devem estar embutidos na mensalidade ou na anuidade, não podendo ser repassados por meio da lista de material escolar.
Para o gerente do Procon de Barra Mansa, Felipe Goulart, a atenção às listas e a pesquisa de preços fazem toda a diferença no orçamento das famílias.
“A legislação é clara ao proibir a cobrança de materiais de uso coletivo e a imposição de marcas. Esses custos já devem estar incluídos na mensalidade. Além disso, a pesquisa de preços ajuda o consumidor a economizar, já que produtos com personagens e marcas famosas costumam ser bem mais caros do que itens neutros”, destacou.
De acordo com o advogado Eduardo Vieira, especialista em Direito do Consumidor, os pais não são obrigados a aceitar esse tipo de exigência.
“Quando a escola inclui itens de limpeza, material administrativo ou tenta impor marcas e lojas específicas, está cometendo uma prática abusiva. O consumidor pode se recusar a comprar esses itens e procurar o Procon para garantir seus direitos “, explicou.
Além das orientações legais, o Procon-BM também divulgou recomendações para ajudar as famílias a economizar. A principal delas é pesquisar preços em diferentes lojas, tanto físicas quanto on-line, já que a variação pode ser significativa.
Outra dica é antecipar as compras para evitar os preços mais elevados do período de volta às aulas. O órgão orienta ainda que os pais revisem a lista e reaproveitem materiais que possam ser utilizados do ano anterior. Um alerta importante é evitar levar as crianças às compras, o que ajuda a reduzir gastos por impulso, especialmente com produtos que têm personagens e maior apelo comercial.
Por fim, o Procon recomenda que os consumidores exijam a nota fiscal, documento que comprova a compra e garante o direito à troca ou devolução.
O Procon-BM funciona no pátio da Prefeitura, no Centro, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.
A listagem de materiais é elaborada pelo Procon Estadual e é válida em todo o território fluminense.
Confira a lista exemplificativa de material escolar que não pode ser solicitado pela escola (a partir de 2 anos):
- Álcool hidrogenado
- algodão
- bolas de sopro
- canetas para lousa
- carimbos
- copos descartáveis
- elastex
- esponja para pratos
- fita/cartucho/tonner para impressora
- fitas adesivas
- fitas decorativas
- fitas dupla face
- fitilhos
- flanela
- giz branco ou colorido
- grampeador
- grampos para grampeador
- guardanapos
- isopor
- lenços descartáveis
- livro de plástico para banho
- maquiagem
- marcador para retroprojetor
- material de escritório
- material de limpeza
- medicamentos
- palito de dente
- palito para churrasco
- papel higiênico
- pasta suspensa
- piloto para quadro branco
- pincéis para quadro
- pincel atômico
- plástico para classificador
- pratos descartáveis
- pregador de roupas
- produtos para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros)
- sacos de plástico
- talheres descartáveis
- Cola para isopor
Lista que pode ser solicitar, porém com restrições (a partir de 2 anos):
- colas em geral (no máximo 1 unidades branca e colorida de até 1l, a partir do maternal)
- envelopes (no máximo 10 unidades na educação pré-escolar)
- lã (no máximo 1 rolo pequeno)
- papel ofício ou A4 – 1 resma (500 folhas)
- argila / massinha (até 1 kg a partir do maternal)
- bastão de cola quente (até 1 saco com 50 unidades)
- cordão / barbante (1 rolo pequeno)
- pendrive/cd/dvd (1 unidade para retornar aos pais)
- emborrachados E.V.A. (8 folhas – 2 folhas de cada cor)
- TNT (tecido não tecido) (até 1 m)
- Palito de picolé (saco com até 50 unidades)
- Papel ofício colorido ou 1 caixa de color set
Lista exemplificativa de material de artes de uso em sala de aula (a partir de 2 anos):
- Barbante grosso – 1 rolo pequeno
- Caixa de gizão de cera – 2 caixas com 12
- Caixa giz de cera tijolinho- 1 caixa
- Cola branca – 1 litro
- Cola colorida azul – 1 tubo de 250 ml
- Cola colorida vermelho – 1 tubo de 250 ml
- Cola colorida verde – 1 tubo de 250 ml
- Cola colorida amarelo – 1 tubo de 250 ml
- Durex colorido azul – 2 unidades pequenas
- Durex colorido vermelho – 2 unidades pequenas
- Durex colorido verde – 2 unidades pequenas
- Durex colorido amarelo – 2 unidades pequenas
- EVA azul 5 unidades
- EVA vermelho – 5 unidades
- EVA verde – 5 unidades
- EVA amarelo – 5 unidades
- Guache azul – 1 unidade de 500 ml
- Guache vermelho – 1 unidade de 500 ml
- Guache verde – 1 unidade de 500 ml
- Guache amarelo- 1 unidade de 500 ml
- Massinha azul – 1 caixa de 160 g
- Massinha vermelha – 1 caixa de 160 g
- Massinha verde – 1 caixa de 160 g
- Massinha amarela – 1 caixa de 160 g
- Palitos de picolé – 1 saco com 50 unidades
- Papel cartão branco – 5 folhas
- Papel Crepon – 5 rolinhos (cores variadas)
- Papel pardo – 10 folhas
- Papel 40 kg branco- 5 folhas
- Trincha 12 mm – 5 unidades
Mayra Gomes
Procon-BM alerta para cobranças abusivas na lista e compra de material escolar

LR
Procon-BM alerta para cobranças abusivas na lista e compra de material escolar


