[VÍDEO] TJRJ mantém suspensão de rodeio com animais em Araruama
Araruama – A Quinta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, por unanimidade, manter a suspensão de um rodeio com uso de animais previsto para ocorrer em Araruama. A decisão confirma a determinação da 1ª Vara Cível da comarca e rejeita recurso apresentado pelo município, que buscava liberar a realização do evento.
O caso teve início a partir de uma ação civil pública ajuizada pelo G.A.R.R.A, Grupo de Ação, Resgate e Reabilitação Animal. A entidade pediu a proibição do rodeio sob a alegação de maus-tratos aos animais. Em primeira instância, a Justiça concedeu tutela de urgência, considerando o risco de dano irreparável e a proximidade da data prevista para o evento.
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Ao recorrer, o Município de Araruama argumentou que o rodeio possuía licenciamento regular, que não havia comprovação de maus-tratos e que a suspensão causaria prejuízos econômicos e culturais à cidade. Os argumentos, no entanto, foram afastados pelo colegiado.
Relatora do agravo, a desembargadora Márcia Succi fundamentou o voto no princípio da precaução ambiental, previsto na Constituição Federal e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Segundo a magistrada, mesmo na ausência de provas conclusivas sobre danos, a adoção de medidas preventivas é necessária para proteger a fauna e o meio ambiente.
A decisão mantém a suspensão das atividades do rodeio que envolvam sofrimento animal, até nova deliberação judicial. O julgamento não trata da proibição definitiva do evento, mas impede sua realização nos moldes previstos inicialmente.
Mayra Gomes
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LR
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