Câmara aprova novas barreiras contra empresas que acumulam dívidas tributárias

camara dos deputados

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

País – A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (9), o Projeto de Lei Complementar 125/22, que endurece as regras contra devedores contumazes — contribuintes que acumulam débitos tributários de forma reiterada e injustificada — e cria mecanismos para estimular a conformidade fiscal das empresas. A proposta, de autoria do Senado, segue para sanção presidencial.

O texto define o devedor contumaz como aquele que, de maneira recorrente, deixa de pagar tributos buscando vantagem competitiva ilícita. Antes da classificação definitiva, será aberto um processo administrativo para que o contribuinte apresente defesa.

Segundo o relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), o projeto separa a inadimplência eventual daquela que é “sistemática e fraudulenta”, garantindo ambiente de concorrência mais justo. “Empresas que utilizam o não pagamento de tributos como uma vantagem competitiva ilícita distorcem o mercado e prejudicam o investimento produtivo”, afirmou. Para ele, medidas restritivas protegem os empresários adimplentes e preservam “regras fiscais equitativas”.

Cooperar para prevenir

A proposta atua em dois eixos: combate ao devedor sistemático e incentivo à cooperação fiscal. Nesse sentido, integra o Confia, o Sintonia e o OEA, programas que promovem autorregularização, transparência e diálogo entre Receita Federal e contribuintes.

Rodrigues destacou que a possibilidade de reconhecimento de débitos e de apresentação de planos de regularização favorece soluções negociadas. “Tais incentivos financeiros e processuais atuam como estímulos positivos, recompensando o bom pagador e induzindo a um maior grau de conformidade voluntária”, disse. Para ele, o projeto moderniza a gestão fiscal ao equilibrar repressão à fraude e incentivo à regularização.

Critérios de dívida e reincidência

O projeto estabelece parâmetros para caracterizar dívida “substancial”. No âmbito federal, o valor mínimo é de R$ 15 milhões, desde que superior a 100% do patrimônio conhecido do contribuinte. Estados e municípios terão um ano para definir seus próprios limites; depois disso, valerão os mesmos critérios federais.

Também será considerado devedor reiterado quem deixar de pagar tributos por quatro períodos consecutivos ou seis períodos alternados em 12 meses. Será necessário comprovar que não existem motivos objetivos para a inadimplência.

Situações excepcionais, como calamidade pública reconhecida, resultados financeiros negativos ou ausência de atos para ocultar patrimônio, poderão justificar o atraso.

O texto ainda define o devedor “profissional”, figura aplicada a empresas relacionadas a outras já declaradas inaptas ou encerradas nos últimos cinco anos com dívidas iguais ou superiores a R$ 15 milhões.

Processo e consequências

Identificado um possível devedor contumaz, a Fazenda enviará notificação e concederá 30 dias para pagamento ou defesa com efeito suspensivo. Caso não haja manifestação, a classificação será confirmada.

Não haverá efeito suspensivo nos casos em que houver indícios de fraude, atuação em organizações destinadas à sonegação ou uso de mercadorias roubadas, falsificadas ou contrabandeadas.

O processo será encerrado com o pagamento integral da dívida. Parcelamentos suspenderão o procedimento, mas atrasos deliberados poderão reativá-lo. O contribuinte também deixará de ser considerado contumaz caso não apresente novos débitos ou demonstre possuir patrimônio suficiente para cobrir a dívida.

Confederações patronais poderão contestar a classificação de empresas associadas até a decisão administrativa final.

Apoio amplo no Plenário

A aprovação uniu parlamentares de diferentes espectros. O líder do governo, José Guimarães (PT-CE), destacou o impacto da medida: “Isso tem um impacto grande [para o equilíbrio] das contas públicas”.

O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) afirmou que o projeto atinge empresas que utilizam a sonegação como estratégia. “Ao não pagar, ele consegue vender com margem de lucro menor e maltrata outras empresas que pagam corretamente.”

Para Capitão Alden (PL-BA), o texto combate esquemas ilícitos que alimentam o crime organizado. “Dinheiro é munição, e o Estado perde a guerra quando não controla o fluxo financeiro que alimenta facções, milícias e esquemas de corrupção”, disse.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) reforçou que o combate ao devedor contumaz também atinge práticas de lavagem de dinheiro. Já Bohn Gass (PT-RS) citou a operação Carbono Oculto, que revelou o envolvimento da facção PCC em esquema de sonegação e adulteração de combustíveis, como exemplo da urgência do tema.

Segundo Merlong Solano (PT-PI), apenas 1.200 devedores contumazes “surrupiaram” cerca de R$ 250 bilhões do país. A deputada Bia Kicis (PL-DF) resumiu o consenso no Plenário: “Precisamos dar um basta ao crime organizado. Estamos combatendo sonegadores, criminosos.” Com informações da Agência Câmara de Notícias.

Agatha Amorim

Câmara aprova novas barreiras contra empresas que acumulam dívidas tributárias


LR

Câmara aprova novas barreiras contra empresas que acumulam dívidas tributárias


Translate »