STF analisa recursos de big techs sobre responsabilização por conteúdos ilegais
Foto: Pixabay/Wikimedia
Recursos foram protocolados pelo Facebook e pelo Google, que pedem esclarecimentos sobre os efeitos da decisão tomada pelo STF em junho do ano passado, quando a Corte declarou a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet
País – O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (10), o julgamento dos recursos apresentados por plataformas digitais contra a decisão que reconheceu a responsabilidade das chamadas big techs por conteúdos ilegais publicados por usuários. A sessão está prevista para começar às 14h.
Os recursos foram protocolados pelo Facebook e pelo Google, que pedem esclarecimentos sobre os efeitos da decisão tomada pelo STF em junho do ano passado, quando a Corte declarou a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Entre os pedidos apresentados pelas empresas está a definição de um prazo para a implementação das novas regras ou, alternativamente, que elas só passem a valer após o trânsito em julgado da decisão. As plataformas também solicitam que seja reconhecida a chamada presunção relativa de culpa, permitindo a apresentação de provas em contrário em casos de responsabilização.
Entenda a decisão
O Artigo 19 do Marco Civil da Internet previa que plataformas digitais só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos publicados por usuários caso descumprissem uma ordem judicial determinando a remoção da postagem.
Com a decisão do STF, o entendimento foi alterado. A Corte concluiu que o dispositivo não oferece proteção suficiente aos direitos fundamentais e à democracia, abrindo caminho para a responsabilização civil das plataformas em determinadas situações.
Enquanto não houver uma nova legislação sobre o tema, as empresas poderão ser responsabilizadas por danos causados por conteúdos ilícitos publicados por usuários, caso não adotem providências após serem notificadas.
Conteúdos que devem ser removidos
Pela decisão do Supremo, as plataformas devem retirar conteúdos considerados ilegais após notificação extrajudicial nos seguintes casos:
- Atos antidemocráticos;
- Terrorismo;
- Induzimento ao suicídio e automutilação;
- Discurso de ódio e discriminação por raça, religião ou identidade de gênero;
- Condutas homofóbicas e transfóbicas;
- Crimes e violência contra a mulher;
- Pornografia infantil;
- Tráfico de pessoas.
Caso não removam o conteúdo após a notificação, as empresas poderão responder por danos morais e materiais causados a terceiros.
O julgamento dos recursos deverá definir detalhes sobre a aplicação prática da decisão e os limites da responsabilidade das plataformas digitais no Brasil.
Ana Carolina Garcia Berg de Marco
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LR
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