Empresas já podem optar pelo Simples Nacional para 2027
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Empresas devem avaliar as novas regras e definir o regime tributário para 2027 dentro dos prazos estabelecidos
Brasil – Micro e pequenas empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional já podem solicitar a adesão ao regime simplificado para 2027. O prazo começou nesta terça-feira (1º) e termina em 30 de setembro de 2026. A mudança antecipou em quatro meses o calendário tradicional, que previa a escolha do regime em janeiro.
A alteração foi determinada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) em razão da reforma tributária. A nova regulamentação incorporou ao regime os tributos Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que começarão a fazer parte da transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo.
A opção feita em setembro terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. As empresas poderão desistir da escolha até 30 de novembro deste ano, mas o cancelamento será irretratável.
IBS e CBS
Uma das principais mudanças permite que a empresa permaneça no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolha recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão deverá ser tomada durante o período de opção em setembro.
A escolha pode ser especialmente relevante para empresas que vendem para outras empresas, já que o regime regular pode influenciar a geração e o aproveitamento de créditos tributários.
Por isso, a avaliação não deve considerar apenas a alíquota. Perfil dos clientes, fornecedores, formação de preços, possibilidade de créditos e impacto no fluxo de caixa também devem entrar no planejamento.
Empresas que já estão no Simples
As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam solicitar novamente a permanência no regime. Mesmo assim, a recomendação é verificar a situação fiscal durante setembro para identificar eventuais pendências que possam resultar em exclusão em 2027.
A empresa que permanecer no Simples e não quiser recolher IBS e CBS pelo regime regular também não precisará realizar uma nova opção.
Para quem decidir pelo regime regular desses dois tributos, haverá uma nova oportunidade de escolha entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
Regras para novas empresas
Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas. A opção pelo Simples realizada no momento da inscrição do CNPJ poderá produzir efeitos para o período restante de 2026 e para todo o ano de 2027.
Também será possível escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular com efeitos a partir de janeiro de 2027.
MEI e emissão de notas
A mudança no calendário não vale para o Microempreendedor Individual (MEI). A opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano.
Outra alteração anunciada pelo CGSN envolve a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e). A obrigatoriedade para empresas do Simples Nacional foi adiada de setembro para 1º de novembro de 2026.
A recomendação é que empresas aproveitem o período para testar a emissão das notas, verificar integrações com sistemas de gestão e ajustar os procedimentos fiscais e operacionais.
Mudanças nas declarações
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) também passará por alteração. As informações deixarão de ser apresentadas em uma declaração separada e serão incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).
Com as mudanças previstas para 2027, empresas e contadores deverão antecipar o planejamento tributário e comparar os efeitos de manter o IBS e a CBS no Simples ou optar pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular. Com informações da Agência Brasil.
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Carol Berg

LR





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