STF define prazo para piso do magistério a temporários

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

País – O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o piso salarial nacional do magistério também deverá ser aplicado aos professores temporários da rede pública de educação básica, a partir de 1º de janeiro de 2027, nos estados e municípios que ainda não implementaram o pagamento. A decisão foi tomada por unanimidade, em julgamento virtual encerrado no dia 23 de outubro.

O entendimento foi firmado durante a análise de recursos apresentados pelos governos de Pernambuco e do Piauí, que questionaram os efeitos financeiros de uma decisão anterior da Corte. O relator, ministro Alexandre de Moraes, acolheu parcialmente os pedidos e estabeleceu limites para a aplicação dos efeitos da medida.

Conforme a decisão, os entes federativos que já haviam implementado o pagamento do piso até a data do julgamento não terão de arcar com valores retroativos em razão desse entendimento.

CNM aponta possíveis impactos financeiros

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que a aplicação do piso aos professores temporários pode ampliar as despesas das prefeituras, especialmente se os reajustes forem estendidos automaticamente a outros níveis da carreira, gerando o chamado efeito cascata.

Segundo a entidade, os gastos com o magistério representam 29% das despesas municipais com pessoal. A CNM também informa que, em 4.778 municípios, pelo menos 85% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) são destinados à remuneração dos profissionais da educação.

A confederação recomenda que os gestores municipais avaliem os impactos financeiros da medida e verifiquem a necessidade de adequações na legislação local que regulamenta as contratações temporárias por excepcional interesse público.

A entidade também orienta os municípios a analisar os possíveis reflexos das despesas com o piso sobre os limites legais de gastos com pessoal.

Entenda a decisão

Em abril deste ano, o STF reconheceu que o piso salarial nacional do magistério, previsto na Lei nº 11.738/2008, também se aplica aos professores contratados temporariamente. Para a Corte, a garantia de valorização dos profissionais da educação não se restringe aos servidores efetivos.

O piso nacional do magistério passou a seguir, em 2026, uma nova fórmula de reajuste, estabelecida pela Lei nº 15.437/2026. O cálculo considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 50% da média do crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores.

Com a nova regra, o reajuste de 2026 foi de 5,4%, enquanto a fórmula anterior resultaria em correção de 0,37%, segundo as informações divulgadas no material de referência.

Na época da publicação da mudança, em junho, a CNM estimou um impacto de R$ 8 bilhões nas contas municipais somente em 2026. Com informações do Brasil 61.

 

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Mayra Gomes

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