Voto em trânsito pode ser solicitado até esta quinta-feira (20)
Foto: Roberto Jayme/Ascom TSE
Rio de janeiro – Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para solicitar o voto em trânsito no primeiro e/ou segundo turno das Eleições Gerais de 2026. O mecanismo permite que eleitoras e eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral nos dias de votação possam pedir a transferência temporária da seção eleitoral para outra cidade.
O pedido pode ser feito pela internet ou presencialmente. Eleitores com biometria cadastrada na Justiça Eleitoral podem utilizar o autoatendimento no site do TRE-RJ, com validação facial pelo aplicativo e-Título.
Também é possível fazer a solicitação presencialmente em qualquer Central de Atendimento ao Eleitor ou Zona Eleitoral, sem necessidade de agendamento. É preciso apresentar um documento oficial com foto.
Quem escolher uma cidade dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. Se a transferência for para outro estado, o voto ficará restrito à eleição para presidente.
No Rio de Janeiro, o voto em trânsito pode ser solicitado para a capital e municípios com mais de 100 mil eleitores. Entre eles estão Volta Redonda, Barra Mansa, Angra dos Reis, Resende? Não: Resende não aparece na lista apresentada pelo TRE-RJ. Também estão incluídos Duque de Caxias, São Gonçalo, Nova Iguaçu, São João de Meriti, Campos dos Goytacazes, Belford Roxo, Niterói, Petrópolis, Macaé, Magé, Itaboraí, Cabo Frio, Maricá, Nova Friburgo, Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Queimados, Araruama, Rio das Ostras e Itaguaí.
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida também podem solicitar a transferência temporária para votar em uma seção com acessibilidade.
A transferência é válida somente para as Eleições 2026 e não altera definitivamente o domicílio eleitoral. A consulta ao novo local de votação estará disponível a partir de 1º de setembro pelo e-Título ou pelo site do TRE-RJ.
Há ainda um prazo diferenciado, até 28 de agosto, para públicos específicos previstos na legislação eleitoral, como pessoas em situação de rua, indígenas, quilombolas, integrantes das Forças Armadas e da Segurança Pública em serviço, magistrados, promotores e servidores da Justiça Eleitoral, além de mesários e pessoal de apoio logístico.
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luciano junior
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LR
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