PL prevê dispensa de alvarás para pequenos templos religiosos em Barra Mansa
Foto: Divulgação
Barra Mansa – Templos religiosos de pequeno porte poderão ter regras simplificadas para funcionamento em Barra Mansa. É o que prevê o Projeto de Lei Ordinária nº 21/2026, de autoria do vereador Paulo Sandro, aprovado pela Câmara nesta semana. A proposta estabelece um regime jurídico simplificado para comunidades religiosas classificadas como de baixo impacto urbano.
O projeto tem como objetivo reduzir exigências burocráticas consideradas desproporcionais ao funcionamento de pequenos templos e assegurar o livre exercício da liberdade religiosa. Pela proposta, as atividades realizadas nesses espaços seriam enquadradas como de baixo risco administrativo, com base na Lei Federal nº 13.874/2019, conhecida como Lei de Liberdade Econômica.
Segundo Paulo Sandro, a iniciativa busca diferenciar os pequenos templos de estabelecimentos de maior porte, sem eliminar as exigências previstas em outras áreas.
“A proposta busca simplificar o funcionamento desses espaços, sem abrir mão das normas de segurança, acessibilidade, saúde, urbanismo e respeito ao sossego público”, explica o vereador.
Com a classificação como atividade de baixo risco administrativo, os templos que atenderem aos critérios previstos no projeto poderão ser dispensados de atos públicos de liberação para funcionamento, como alvarás e licenças municipais, nos termos da legislação aplicável.
Para se enquadrar no regime simplificado, o templo deverá atender a todos os requisitos estabelecidos no projeto. Entre eles estão o funcionamento sem finalidade econômica, capacidade máxima de até 100 pessoas por reunião e utilização de imóvel com área construída de até 250 metros quadrados.
“Quem estiver dentro dos limites de público, área construída e impacto urbano poderá ter um procedimento mais simples. Já os templos que realizam atividades de maior porte continuarão submetidos às regras normais de licenciamento. É importante ressaltar que simplificar não significa deixar de fiscalizar e que as exigências relacionadas à segurança contra incêndio, acessibilidade, normas sanitárias, uso do solo e perturbação do sossego continuam valendo”, afirma Paulo Sandro.
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Mayra Gomes
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LR
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